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Aviso DD1995/90, de 14 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM SIDO ADOPTADAS AS TAXAS DE CÂMBIO A APLICAR NA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS CONSULARES A PARTIR DE 31 DE AGOSTO DE 1990.

Texto do documento

Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Agosto de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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