Portaria 459/72, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1972, Série I de 1972-08-14.
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Data:
1972-08-14
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Secções desta página::
Manda passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 310 e 311, a partir de 9 de Agosto de 1972.
Portaria 459/72
de 14 de Agosto
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 310 e 311:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 310 e 311, a partir de 9 de Agosto de 1972.
Ministério da Marinha, 1 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/14/plain-236438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236438.dre.pdf .
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