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Aviso DD1964, de 18 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Covenção que Cria o Fundo Internacional de Compensação para a Poluição por Petróleo de 1971 entrado em vigor a partir de 30 de Maio de 1990 na República do Djibouti.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção que Cria o Fundo Internacional de Compensação para a Poluição por Petróleo de 1971 entrado em vigor a partir de 30 de Maio de 1990 na República do Djibouti.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 2 de Julho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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