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Despacho 19242/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 9277/2008, de 31 de Março, por já ter sido registada a adequação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Mecânica.

Texto do documento

Despacho 19242/2008

Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho 12806/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, a adequação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Mecânica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando que aquele curso, apesar de já registada a sua adequação, foi novamente indicado como curso objecto de adequação, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009, no Despacho 9277/2008 (2.ª série), de 31 de Março;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

É revogado o Despacho 9277/2008 (2.ª série), de 31 de Março.

29 de Maio de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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