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Deliberação 4178/2005 - AP, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 4178/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 13 de Outubro de 2005:

Dolores Maria Corôa Prudêncio - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de farmácia, com produção de efeitos a partir de 28 de Abril de 2005.

Joana Ferrão Henriques Leitão - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 19 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de radiologia, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Rodrigo José Cabrita Estiveira - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de fisioterapia, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Hugo José Padrão Santos - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 19 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 22 de Agosto de 2005.

Maria Goreti Santos Serôdio Pereira - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 20 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 23 de Agosto de 2005.

Sónia Cristina Ramos Silva Leal - ratificado o despacho do presidente do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 19 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 23 de Agosto de 2005.

Nuno Manuel Alves Bernardo - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 20 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 24 de Agosto de 2005.

Ana Cristina Morgado Rufino - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 26 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 5 de Setembro de 2005.

Vera Lúcia Guerra Nascimento Fernandes - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 26 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativa, com produção de efeitos a partir de 5 de Setembro de 2005.

Sofia Margarida Cavaco Cunha Maciel - ratificado o despacho do presidente do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 22 de Julho de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005.

Vanda Estela Carvalho Monteiro Stark - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Agosto de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativo, com produção de efeitos a partir de 15 de Setembro de 2005.

24 de Novembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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