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Despacho 19186/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Filarmónica União Verridense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 19186/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Filarmónica União Verridense, associação de direito privado n.º 501550968, com sede na freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-Velho, vem prestando, desde 1808, relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social e recreativo da região, através da divulgação e ensino da música, nomeadamente através da sua banda filarmónica, da sua escola de música e, desde 2004, de uma orquestra ligeira, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade e constituindo uma referência em Montemor-o-Velho e no distrito de Coimbra.

A referida associação tem também promovido eventos de carácter desportivo, social, cultural e recreativo que contribuem para o desenvolvimento social da população da zona onde está inserida; além disso, tem cooperado com a administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 82/05B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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