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Anúncio 200/2005, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 200/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que no recurso contencioso n.º 12 073/03, em que são recorridos o Ministro da Educação e outros, a correr termos no 1.º Juízo Liquidatário, na ex-2.ª Subsecção da 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul, interposto pela recorrente Maria de Lurdes Aleixo Louro Amaral, são citadas as recorridas particulares Maria Assunção Graça Filipe, com última sede/morada conhecida na Rua de Rui de Mascarenhas, 8, 1.º, frente, 2740-159 Porto Salvo, Marília Calcão Garcia, com última sede/morada conhecida na Avenida de Tomás Ribeiro, 28, Vivenda Garcia, 2795 Linda-a-Velha, Oblinda Maria Raimundo Guerreiro, com última sede/morada conhecida na Urbanização de São Marcos, Avenida do Brasil, 129, rés-do-chão, D, 2735 Cacém, e Teresa Maria Pereira Amaral, com última sede/morada conhecida na Rua de D. Maria das Dores Paysinho, 2-5, B, 4.º, frente, Carcavelos, para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da data da segunda e última publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido de anulação do acto de indeferimento tácito da autoria do Ministro da Educação que indeferiu o recurso hierárquico interposto em 19 de Junho de 2000 do acto de homologação das listas definitivas do concurso do quadro único dos educadores de infância para o ano lectivo de 2000-2001, publicadas no dia 26 de Maio de 2000, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem das citandas.

11 de Outubro de 2005. - O Juiz Desembargador, António de Almeida Coelho da Cunha. - O Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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