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Despacho 26688-A/2005, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 688-A/2005 (2.ª série). - Nos termos do anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, que estabelece o Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), determino que:

a) Se realizem no ano lectivo de 2006 três edições do CADAP, as quais têm lugar no Instituto Nacional de Administração (INA), Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, na área metropolitana do Porto, em lugar a definir, e na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, em Faro, segundo o calendário incluído no anexo n.º 1 a este despacho, do qual faz parte integrante, e organizando o processo de selecção dos candidatos segundo o regulamento de candidatura constante do anexo n.º 2 a este despacho, do qual também faz parte integrante.

b) As vagas disponíveis para estas três edições são 40 na edição de Oeiras, 40 na edição da área metropolitana do Porto e 40 na edição de Faro, distribuídas da seguinte forma:

50% das vagas para candidatos do grupo I (economia, ciências exactas e naturais, engenharias e tecnologia, medicina e saúde) e 50% para candidatos do grupo II (ciências sociais, humanas, jurídicas e outras); 50% das vagas para candidatos que exerçam funções dirigentes e 50% das vagas para candidatos que não exerçam funções dirigentes.

c) Os candidatos que não tenham obtido vaga numa das edições poderão vir a entrar numa das duas restantes edições.

d) Sempre que não seja preenchido um número mínimo de vagas fixado para cada edição, o INA reserva-se o direito de redistribuir os candidatos pelas restantes edições.

15 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

ANEXO N.º 1

Calendários

CADAP a realizar no INA, em Oeiras, na área metropolitana do Porto e em Faro

Data da candidatura - até às 17 horas 30 minutos do dia 6 de Janeiro de 2006.

Publicação da lista de candidatos seleccionados - até 16 de Janeiro de 2006.

Período para dúvidas e reclamações - de 17 a 20 de Janeiro 2006.

Período para decisão do júri - de 23 a 24 de Janeiro de 2006.

Primeiro período de inscrição - de 23 a 27 de Janeiro de 2006.

segundo período de inscrição - de 30 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2006.

Primeiro seminário - 6, 7 e 8 de Fevereiro de 2006.

Aulas do 1.º período - de 16 de Fevereiro a 7 de Abril de 2006.

Avaliação do 1.º período - de 10 a 28 de Abril de 2006.

Segundo seminário - 8, 9 e 10 de Maio de 2006.

Aulas do 2.º período - de 18 de Maio a 6 de Julho de 2006.

Avaliação do 2.º período - de 13 a 28 de Julho de 2006.

Aulas do 3.º período - de acordo com o calendário dos diplomas de especialização.

ANEXO N.º 2

Regulamento de candidatura

Artigo 1.º

Concursos de selecção ao CADAP

Os candidatos que, no mesmo ano, desejem apresentar candidatura tanto à edição do CADAP a realizar na área geográfica da área metropolitana de Lisboa, bem como às edições a realizar na área geográfica da área metropolitana do Porto ou do concelho de Faro devem proceder a candidaturas distintas.

Artigo 2.º

Processo e critérios de selecção

O processo e os critérios de selecção dos candidatos para cada concurso de selecção são os previstos na Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

Artigo 3.º

Documentos de candidatura

1 - Conjuntamente com a declaração de candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura devidamente preenchida, onde o candidato identifica qual o grupo e o conjunto a que concorre;

b) Parecer do serviço em que o candidato trabalha;

c) Declaração referindo os motivos de apresentação da candidatura;

d) Currículo assinado pelo candidato;

e) Cópia do ou dos certificados de habilitações;

f) Se for caso disso, cópia do documento da classificação obtida na avaliação do serviço prestado no ano mais recente dos últimos três;

g) Cópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem de interesse para a análise da candidatura.

2 - A ficha de candidatura mencionada na alínea a) deve, em primeiro lugar, ser preenchida pelos candidatos através da Internet e, em segundo lugar, após ser impressa e assinada, remetida para o INA em papel, em conjunto com os outros documentos.

Artigo 4.º

Ficha de candidatura

O modelo de ficha de candidatura é o constante do anexo n.º 3 ao presente despacho.

ANEXO N.º 3

Ficha de candidatura

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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