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Despacho Conjunto 1092/2005, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1092/2005. - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes formulados pelos seguintes cidadãos:

Abel Fialho Rico, antigo caçador profissional em Angola.

Abílio Pereira Cardoso, ex-soldado.

Adriano Cardoso Rodrigues, primeiro-cabo.

Agnelo António José Lobato Duarte Fernandes, ex-furriel.

Amâncio Pereira Marques, ex-soldado.

António de Carvalho Pina e Moura, ex-soldado.

António Figueiredo, primeiro-cabo.

António Figueiredo Conde, soldado.

António Manuel da Cunha Esteves de Andrade e Silva, almirante reformado.

António Mealha da Ponte, primeiro-sargento-mor FZ GRD.

António Vardasca Gomes, ex-primeiro-cabo.

Argentino Margarido Jeremias, primeiro-cabo.

Carlos Fontes Carvalho, ex-segundo-sargento.

Domingos Alves dos Santos, soldado.

Fernando Borges Correia de Oliveira, ex-furriel.

Filipe José Ribeiro, alferes miliciano.

Francisco da Encarnação Bernardo, ex-soldado.

João Cândido Machado Martins, ex-segundo-sargento miliciano.

João Carapêta Velez, soldado.

João da Cruz Leal, ex-soldado.

João Damásio Caldeira, ex-furriel miliciano.

João Pedro da Ponte e Silva Marques, tenente-coronel de artilharia.

João da Cunha Duarte, ex-soldado.

José de Almeida Marques, ex-segundo-sargento miliciano.

José António Lúcio Magrinho, ex-primeiro-cabo.

José António Ramos Sande, primeiro-cabo.

José Herculano Trindade Rebelo, furriel miliciano.

José Joaquim Varela Martins, ex-soldado.

José Manuel Moreira da Silva Marques, ex-soldado.

José Romeiro dos Santos Camilo, ex-soldado.

Lúcio Castanheira Correia, ex-soldado.

Manuel António Gomes Vinagre, ex-primeiro-cabo.

Manuel da Cruz Vinagre, ex-primeiro-cabo.

Manuel Filipe Alves, ex-soldado.

Manuel Inácio, ex-primeiro-cabo.

Manuel Lucas dos Santos, primeiro-cabo.

Silvestre Joaquim Lanitas Candeias, soldado.

23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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