Aviso 11 868/2005 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos dos artigos 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o seguinte:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, no Departamento de Expressões Artísticas, Motricidade, Animação e suas Didácticas, para a área científica de Expressão Dramática e Animação, e a que poderão concorrer os candidatos que satisfaçam um dos requisitos previstos nos artigos 7.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
2 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau de académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3 - O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado de:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;
e) Três exemplares do curriculum vitae e, a título devolutivo, um exemplar (dactilografado ou impresso) de cada trabalho de natureza científica ou profissional, mencionado no currículo;
f) Lista completa da documentação apresentada.
4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 3 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
5 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando funções, período de tempo, data e local, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes com vista à avaliação do desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificados a duração, data e local, orientadores dos cursos, forma e resultado de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios, através de análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
6 - São factores de preferência:
a) Ter experiência de formação de professores (inicial, de serviço e complementar), nomeadamente na disciplina de expressão dramática, adquirida em instituições de ensino superior;
b) Ter experiência de formação de animadores sócio-culturais, tanto em disciplinas complementares como em disciplinas específicas, adquirida em instituições de ensino superior;
c) Ter experiência no âmbito da animação sócio-cultural e sócio-educativa, nomeadamente na concepção, coordenação e concretização de projectos de animação da escola e da comunidade.
7 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a avaliação curricular e a realização de entrevista individual, se o júri assim o entender, tendo em conta o mérito científico, profissional e pedagógico dos concorrentes, bem como a adequação do perfil académico e profissional às necessidades da Escola.
8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação limiar dos candidatos.
9 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.
10 - O concurso é válido pelo período de um ano.
11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Prof. Doutor Avelino Fernando Pinheiro Bento, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais:
Prof.ª Doutora Maria Madalena Amaral Veiga, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Prof. Doutor Jorge Manuel Silva Rolla, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
5 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.