Aviso 11 847/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o recrutamento de gestor. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o recrutamento do gestor da Escola Básica Integrada de Aves/São Tomé de Negrelos (Escola da Ponte).
2 - Nos termos do regulamento interno da Escola Básica Integrada de Aves/São Tomé de Negrelos (Escola da Ponte), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005, o gestor a recrutar presidirá ao conselho de gestão da Escola.
3 - O concurso é válido para o recrutamento do gestor e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - A ficha de candidatura e os demais documentos a apresentar pelos candidatos poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, ao presidente da comissão instaladora da Escola Básica Integrada de Aves/São Tomé de Negrelos (Escola da Ponte), Apartado 101, 4796-908 Vila das Aves.
5 - A ficha de candidatura e o guião que os candidatos terão de preencher bem assim como o regulamento do presente concurso, o contrato de autonomia, o projecto educativo e o regulamento interno encontram-se disponíveis no site da Escola, no endereço http://www.eb1-ponte-n1.rcts.pt.
6 - As listas de candidatos admitidos e as listas de classificação serão afixadas na Escola e remetidas aos candidatos através de ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 50. Se o número de candidatos for igual ou superior a 50, as listas serão apenas afixadas na Escola.
7 - O concurso obedecerá ao respectivo regulamento, que se publica em anexo, que foi homologado por despacho do Secretário de Estado da Educação de 5 de Julho de 2005.
18 de Novembro de 2005. - O Presidente da Comissão Instaladora, Ademar Ferreira dos Santos.
Regulamento do concurso o recrutamento de gestor
Nos termos do contrato de autonomia assinado com o Ministério de Educação no dia 14 de Fevereiro de 2005 e do regulamento interno da Escola Básica Integrada de Aves/São Tomé de Negrelos (Escola da Ponte), aprova-se o regulamento do concurso para o recrutamento de gestor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1 - Requisitos de candidatura:
1.1 - Poderão apresentar-se a concurso os educadores e professores dos ensinos básico e secundário do quadro único ou dos quadros de escola, com experiência relevante no exercício de funções de administração e gestão escolar ou que sejam detentores de habilitação específica para o efeito.
1.2 - Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se:
a) "Experiência relevante no exercício de funções de administração e gestão escolar" - aquela que resulte do exercício efectivo, por um período de tempo nunca inferior a dois anos, das funções correspondentes a um ou mais dos seguintes cargos:
Presidente ou vice-presidente da direcção executiva ou director de escolas organizadas, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
Presidente ou vice-presidente de órgãos executivos de escolas em regime de instalação;
b) "Habilitação específica para o efeito" - nos termos do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente e legislação conexa.
2 - Perfil do gestor - na apreciação global do mérito das candidaturas, o júri do concurso valorizará os seguintes aspectos:
a) O conhecimento e o entendimento crítico do projecto educativo da Escola, dos seus fundamentos e principais dispositivos;
b) O conhecimento e o entendimento crítico do modelo organizacional da Escola que decorre do respectivo regulamento interno;
c) O conhecimento e o entendimento crítico das implicações do contrato de autonomia assinado pela Escola com o Ministério da Educação;
d) A fluência da comunicação oral e da expressão escrita;
e) O domínio das novas tecnologias de informação;
f) A compatibilidade do pensamento pedagógico com as exigências que decorrem do projecto educativo da Escola;
g) A experiência de administração e gestão;
h) A formação adquirida e ou ministrada na área de administração escolar, muito especialmente, nos âmbitos da formação contínua, da formação especializada e outras pós-graduações.
3 - Formalização das candidaturas - no acto de formalização das candidaturas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura;
b) Curriculum vitae detalhado, adequado ao concurso, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia autenticada do respectivo registo biográfico;
d) Exposição fundamentada das motivações da candidatura, de acordo com guião fornecido pela Escola, a elaborar pelo júri do concurso;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito das respectivas candidaturas.
4 - Processo de selecção:
4.1 - A selecção dos candidatos compreenderá duas fases: a fase de avaliação curricular e a fase de entrevista profissional.
4.2 - O júri do concurso aprovará e divulgará aos interessados os critérios de ponderação do mérito das candidaturas nas duas fases do processo de selecção.
4.3 - Na fase de avaliação curricular, o júri do concurso valorizará os seguintes aspectos:
4.3.1 - A habilitação académica de base;
4.3.2 - A experiência de administração e gestão;
4.3.3 - A formação adquirida e ou ministrada na área de administração escolar;
4.3.4 - O conteúdo, a organização, a apresentação e a pertinência do curriculum vitae apresentado;
4.3.5 - A coerência e adequação das motivações da candidatura.
4.4 - Terminada a fase de avaliação curricular, o júri do concurso procederá à classificação provisória das candidaturas, numa escala de 0 a 20 valores.
4.5 - Passarão à 2.ª fase as candidaturas que, na 1.ª, obtiverem uma classificação superior a 9,5 valores.
4.6 - Na fase de entrevista profissional, o júri do concurso procurará aprofundar a avaliação do mérito das candidaturas, tendo por base o conjunto de aspectos a valorizar no perfil do gestor, enunciados no n.º 2 do presente regulamento.
4.7 - Terminada a fase de entrevista profissional, o júri do concurso procederá à classificação final das candidaturas, numa escala de 0 a 20 valores.
5 - Júri do concurso:
5.1 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Ademar Ferreira dos Santos, presidente da comissão instaladora da Escola.
Vogais - Maria Clara Carneiro de Freitas e Rosa da Conceição Brito Ferreira, vice-presidentes da comissão instaladora da Escola.
5.2 - O júri será assessorado por José Francisco de Almeida Pacheco, principal mentor e ex-coordenador geral do projecto "Fazer a ponte".
6 - Abertura e divulgação do concurso:
6.1 - O concurso a que se refere o presente regulamento será aberto logo que a administração educativa autorize a Escola a proceder nessa conformidade.
6.2 - O anúncio de abertura do concurso será publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
7 - Regime de provimento e remuneração do gestor:
7.1 - O gestor desempenhará serviço equiparado a docente - exercício de outras funções educativas -, podendo ser provido, quando for do quadro exterior à Escola, em regime de destacamento.
7.2 - Ao gestor será abonado, nos termos gerais, um suplemento remuneratório de montante idêntico ao que se encontre legalmente fixado para o cargo análogo de presidente de conselho executivo ou director de escola.
21 de Junho de 2005. - O Presidente da Comissão Instaladora, Ademar Ferreira dos Santos.