Notificação
«[...] the Government of the Republic of Cyprus has examined the declaration made by the Government of the Republic of Turkey to the International Covenant on Civil and Political Rights (New York, 16 December 1966) on 23 September 2003, in respect of the implementation of the provisions of the Convention only to the States Parties which it recognizes and with which it has diplomatic relations.In the view of the Government of the Republic of Cyprus, this declaration amounts to a reservation. This reservation creates uncertainty as to the States Parties in respect of which Turkey is undertaking the obligations in the Covenant, and raises doubt as to the commitment of Turkey to the object and purpose of the said Covenant. The Government of the Republic of Cyprus therefore objects to the reservation made by the Government of the Republic of Turkey to the International Covenant on Civil and Political Rights.
This reservation or the objection to it shall not preclude the entry into force of the Covenant between the Republic of Cyprus and the Republic of Turkey.»
Tradução
[...] o Governo da República de Chipre examinou a declaração formulada pelo Governo da República da Turquia, em 23 de Setembro de 2003, a propósito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Nova Iorque, 16 de Dezembro de 1966), segundo a qual a Turquia aplicará as disposições do Pacto apenas no que diz respeito aos Estados Partes que reconhece e com os quais tem relações diplomáticas.Na opinião do Governo da República de Chipre, a referida declaração constitui uma reserva. A referida reserva cria uma incerteza quanto aos Estados Partes para com os quais a Turquia se compromete a respeitar as obrigações resultantes do Pacto e suscita dúvidas quanto ao compromisso da Turquia relativamente ao objecto e ao fim do referido Pacto. O Governo da República de Chipre apresenta, portanto, a sua objecção à reserva formulada pelo Governo da República da Turquia ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A presente reserva ou a objecção à reserva não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre a República de Chipre e a República da Turquia.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.