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Aviso 118/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Novembro de 2003, uma objecção às declarações e reservas formuladas pelo Governo da Turquia no momento da adesão ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptada em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 118/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Novembro de 2003, uma objecção às declarações e reservas formuladas pelo Governo da Turquia no momento da adesão ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado Pacto.

Notificação

«[...] the Government of the Republic of Cyprus has examined the declaration made by the Government of the Republic of Turkey to the International Covenant on Civil and Political Rights (New York, 16 December 1966) on 23 September 2003, in respect of the implementation of the provisions of the Convention only to the States Parties which it recognizes and with which it has diplomatic relations.

In the view of the Government of the Republic of Cyprus, this declaration amounts to a reservation. This reservation creates uncertainty as to the States Parties in respect of which Turkey is undertaking the obligations in the Covenant, and raises doubt as to the commitment of Turkey to the object and purpose of the said Covenant. The Government of the Republic of Cyprus therefore objects to the reservation made by the Government of the Republic of Turkey to the International Covenant on Civil and Political Rights.

This reservation or the objection to it shall not preclude the entry into force of the Covenant between the Republic of Cyprus and the Republic of Turkey.»

Tradução

[...] o Governo da República de Chipre examinou a declaração formulada pelo Governo da República da Turquia, em 23 de Setembro de 2003, a propósito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Nova Iorque, 16 de Dezembro de 1966), segundo a qual a Turquia aplicará as disposições do Pacto apenas no que diz respeito aos Estados Partes que reconhece e com os quais tem relações diplomáticas.

Na opinião do Governo da República de Chipre, a referida declaração constitui uma reserva. A referida reserva cria uma incerteza quanto aos Estados Partes para com os quais a Turquia se compromete a respeitar as obrigações resultantes do Pacto e suscita dúvidas quanto ao compromisso da Turquia relativamente ao objecto e ao fim do referido Pacto. O Governo da República de Chipre apresenta, portanto, a sua objecção à reserva formulada pelo Governo da República da Turquia ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

A presente reserva ou a objecção à reserva não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre a República de Chipre e a República da Turquia.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/17/plain-236322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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