Lei 31/2008, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 137/2008, Série I de 2008-07-17.
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Data:
2008-07-17
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Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
Lei 31/2008
de 17 de Julho
Procede à primeira alteração à Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova
o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais
Entidades Públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei 67/2007, de 31 de Dezembro
É alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...........................................................................
2 - É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário.
3 - ...........................................................................
4 - ..........................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da
Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Anibal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/17/plain-236320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236320.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
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2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2025-06-03 -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
5/2025 -
Supremo Tribunal Administrativo
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, af (...)
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