de 17 de Julho
Procede à primeira alteração à Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova
o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais
Entidades Públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei 67/2007, de 31 de Dezembro
É alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário.
3 - ...........................................................................
4 - ..........................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Anibal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.