Portaria 438/72, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1972, Série I de 1972-08-07.
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Data:
1972-08-07
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.
Portaria 438/72
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 318.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/07/plain-236269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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