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Despacho (extracto) 26460/2005, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 460/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 7 de Dezembro de 2005:

Ana Maria Antunes de Oliveira Marques, escrivã-adjunta (escalão 1, índice 510) do Tribunal da Relação de Lisboa [atento o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 270/90, de 3 de Setembro] - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 2, índice 540), atento o disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 84.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, no período de 1 de Junho a 30 de Novembro de 2005.

Vítor Manuel Alves Estevinha, escrivão-adjunto (escalão 6, índice 500) do Tribunal da Relação de Lisboa [atento o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 270/90, de 3 de Setembro] - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), atento o disposto no artigo 49.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, no período de 1 de Junho a 31 de Julho de 2005.

Ana Bela Duarte Casimiro Ferro, escrivã-adjunta (escalão 5, índice 470) do Tribunal da Relação de Lisboa [atento o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 270/90, de 3 de Setembro] - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), atento o disposto no artigo 49.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, no período de 1 a 13 de Junho de 2005.

13 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Luís Maria Vaz das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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