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Aviso 11765/2005, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 765/2005 (2.ª série). - Na sequência da divulgação do aviso de abertura do concurso n.º 9/2005, interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2005, com alte-

ração da composição do júri publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005, deliberou o júri, após reunião efectuada em 30 de Novembro de 2005, elaborar os critérios gerais e específicos de classificação para as provas de avaliação e discussão curriculares e respectiva classificação final, de acordo com a seguinte grelha:

Grelhas de avaliação e discussão curricular

AC=[2(AGC)+3(HA)+4(FP)+8(EP)+3(OECR)]/20

sendo:

AC=avaliação curricular;

AGC=apresentação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

e de acordo com os seguintes critérios [pontuação máxima de 20 pontos, para cada conjunto de critérios (AGC, HA, FP, EP e OECR), com as respectivas ponderações]:

... Pontuação máxima ... Ponderação 2

1 - Apresentação geral do curriculum vitae:

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação correcta ... 2 ...

1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto ... 2 ...

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Descrição lógica/sistematização das experiências ... 4 ...

1.2.2 - Rigor e adequação na terminologia/utilização de linguagem científica ... 4 ...

1.3 - Projecto profissional ... 8 ...

... Pontuação máxima ... Ponderação 3

2 - Habilitações académicas:

2.1 - Grau de mestre ... 20 ...

2.2 - Grau de licenciado ou equivalente legal ... 18 ...

2.3 - Grau de bacharel ou equivalente legal ... 16 ...

Pontuação máxima ... Ponderação 4

3 - Formação profissional:

3.1 - Formação profissional ... ...

3.1.1 - Avaliar o pessoal de enfermagem na unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal - por cada ano 0,75 pontos, até 1,5 pontos ... 1,5 ...

3.2 - Formação contínua:

3.1.1 - Como formando (só é considerada a formação assistida nas áreas de gestão) - por cada seis horas 0,25 pontos ... 3 ...

3.1.2 - Como formador/investigador: ... ...

3.2.2.1 - Formação em serviço para enfermeiros ou auxiliares de acção médica - por cada acção de formação 0,5 pontos, até ao máximo de 4 pontos ... 4 ...

3.2.2.2 - Formador de conteúdos de enfermagem em escolas superiores de saúde/universidades ou departamentos de formação:

a) Até trinta horas 2 pontos; superior a trinta horas acrescem 0,5 pontos ... 2,5 ...

3.2.2.3 - Acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação de alunos no ensino clínico na instituição de saúde (por cada grupo 0,5 pontos) até ao máximo de 3,5 pontos ... 3,5 ...

3.2.2.4 - Na área de enfermagem, pela orientação e acompanhamento de visitas de observação/estudo - por cada uma 0,25 pontos ... 1,5 ...

3.2.2.5 - Investigação nas áreas de enfermagem/estudos publicados/apresentação de trabalhos e ou posters - por cada estudo de investigação publicado na área de enfermagem ou correlacionado tem a seguinte pontuação:

a) Publicação de âmbito nacional - 1 ponto cada (identificar a publicação) até ao máximo de 2 pontos ... ...

b) Publicação de âmbito institucional - 0,5 pontos cada (apresentar comprovação), até ao máximo de 1 ponto ... ...

c) Apresentação de trabalhos em eventos científicos e outros - 0,5 pontos cada, até ao máximo de 1 ponto ... ...

... Pontuação máxima ... Ponderação 8

4 - Experiência profissional:

4.1 - Antiguidade na carreira de enfermagem:

4.1.1 - Até seis anos de experiência profissional ... 6 ...

4.1.2 - Superior a seis anos - por cada ano acrescem 0,5 pontos ... 2 ...

4.1.3 - Por cada ano com formação que habilite para a categoria de enfermeiro-chefe - 0,5 pontos ... 3 ...

4.1.4 - Desempenho de funções na área de actividade na categoria a que concorre, distribuídos da seguinte forma:

a) Responsável por uma unidade de cuidados (com dependência funcional da direcção de serviços de enfermagem e nomeação do conselho de administração) - por cada ano completo 2 pontos, até ao máximo de 7 pontos ... 7 ...

b) Em substituição do enfermeiro-chefe - por férias, licenças, faltas ou outros impedimentos é atribuído 1 ponto por cada 180 dias ... 2 ...

... Pontuação máxima ... Ponderação 3

5 - Outros elementos considerados relevantes:

5.1 - Participação como elemento efectivo em júris de concursos da carreira de enfermagem - 0,50 pontos por cada, até ao máximo de 2 pontos ... 2 ...

5.2 - Participação na área da enfermagem em grupos de trabalho ou comissões ... 1 ...

a) De âmbito nacional/regional - 0,5 pontos cada ... 1 ...

b) Organizacional/associações - 0,25 pontos cada ... 1 ...

5.3 - Participação na elaboração de normas e critérios na avaliação de desempenho ... 1 ...

5.4 - Abertura de serviço/unidade de cuidados ... 3 ...

5.5 - Participação em projectos que visem a melhoria contínua dos cuidados de enfermagem - 1 ponto cada ... 2

5.6 - Integração de novos enfermeiros ao serviço ... 1 ...

5.7 - Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem - 1 ponto por nomeação, até ao máximo de 3 pontos ... 3 ...

5.8 - Outras actividades que o júri considere relevantes para apreciação do curriculum vitae ... 5 ...

Alguns parâmetros a considerar na avaliação curricular:

Excluídas experiências que não se enquadrem dentro da carreira de enfermagem;

Contabilizar os trabalhos, artigos e todos as acções não decorrentes dos cursos académicos que, de per si, já foram avaliados;

Contabilizar quatro horas por dia de formação, quando o número de horas não estiver expresso no certificado de presença;

Contabilizar apenas os certificados e diplomas assinados por entidades promotoras de formação e com a identificação do candidato;

Contabilizar apenas os conteúdos e factos de que o candidato faz prova.

Prova pública de discussão curricular (PPDC) - a prova pública de discussão curricular visa determinar e quantificar a competência profissional do candidato, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função posta a concurso.

Na prova pública de discussão curricular será utilizada a seguinte fórmula:

PPDC=(AEC)+(ACP)

sendo:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AEC=apresentação e exposição do currículo pelo candidato;

ACP=adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova.

A grelha de classificação da prova pública de discussão curricular é a seguinte:

Pontuação ... Fundamentação

De 0 a 5 pontos

... Na apresentação e exposição do currículo ter-se-á em conta:

... A clareza da apresentação;

... Coerência interna;

... Fluidez no discurso verbal;

... Conteúdos quando à pertinência e inovação;

... Conhecimentos técnico-científicos.

A adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova são avaliados segundo a seguinte grelha:

Pontuação ... Fundamentação

De 0 a 15 pontos (pode ser atribuída valorização intermédia). ... Discussão curricular:

... Segurança no discurso verbal;

... Conhecimentos técnico-científicos;

... Capacidade de argumentação.

15 ... O candidato responde directamente a todas as questões de forma clara e objectiva demonstrando excelente segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir excelentes conhecimentos técnico-científicos actualizados.

... Demonstra excelente capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.

13 ... O candidato responde directamente à maioria das questões de forma clara e objectiva demonstrando muito boa segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir muito bons conhecimentos técnico-científicos actualizados.

... Demonstra muito boa capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.

11 ... O candidato responde directamente à maioria das questões de forma clara e objectiva demonstrando boa segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir bons conhecimentos técnico-científicos actualizados.

... Demonstra boa capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.

9 ... O candidato responde sem grande precisão às questões demonstrando suficiente segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir suficientes conhecimentos técnico-científicos actualizados.

... Demonstra suficiente capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.

7 ... O candidato responde com hesitação às questões, demonstrando pouca segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir poucos conhecimentos técnico-científicos actualizados.

... Demonstra pouca capacidade de argumentação e de relacionar as questões colocadas com a experiência profissional.

0-5 ... O candidato responde inadequadamente às questões, não demonstrando segurança no discurso verbal.

... Demonstra possuir insuficientes conhecimentos técnico-científicos.

... Demonstra insuficiente capacidade de argumentação e de relacionar as questões colocadas com a experiência profissional, ou não responde.

Classificação final (CF) - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=[1x(AC)+2x(PPDC)]/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC = prova pública de discussão curricular.

30 de Novembro de 2005. - Pelo Presidente do Júri, a Enfermeira-Directora, Luísa Barbosa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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