Aviso 11 765/2005 (2.ª série). - Na sequência da divulgação do aviso de abertura do concurso n.º 9/2005, interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2005, com alte-
ração da composição do júri publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005, deliberou o júri, após reunião efectuada em 30 de Novembro de 2005, elaborar os critérios gerais e específicos de classificação para as provas de avaliação e discussão curriculares e respectiva classificação final, de acordo com a seguinte grelha:
Grelhas de avaliação e discussão curricular
AC=[2(AGC)+3(HA)+4(FP)+8(EP)+3(OECR)]/20
sendo:
AC=avaliação curricular;
AGC=apresentação geral do currículo;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
e de acordo com os seguintes critérios [pontuação máxima de 20 pontos, para cada conjunto de critérios (AGC, HA, FP, EP e OECR), com as respectivas ponderações]:
... Pontuação máxima ... Ponderação 2
1 - Apresentação geral do curriculum vitae:
1.1 - Apresentação:
1.1.1 - Paginação correcta ... 2 ...
1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto ... 2 ...
1.2 - Estrutura:
1.2.1 - Descrição lógica/sistematização das experiências ... 4 ...
1.2.2 - Rigor e adequação na terminologia/utilização de linguagem científica ... 4 ...
1.3 - Projecto profissional ... 8 ...
... Pontuação máxima ... Ponderação 3
2 - Habilitações académicas:
2.1 - Grau de mestre ... 20 ...
2.2 - Grau de licenciado ou equivalente legal ... 18 ...
2.3 - Grau de bacharel ou equivalente legal ... 16 ...
Pontuação máxima ... Ponderação 4
3 - Formação profissional:
3.1 - Formação profissional ... ...
3.1.1 - Avaliar o pessoal de enfermagem na unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal - por cada ano 0,75 pontos, até 1,5 pontos ... 1,5 ...
3.2 - Formação contínua:
3.1.1 - Como formando (só é considerada a formação assistida nas áreas de gestão) - por cada seis horas 0,25 pontos ... 3 ...
3.1.2 - Como formador/investigador: ... ...
3.2.2.1 - Formação em serviço para enfermeiros ou auxiliares de acção médica - por cada acção de formação 0,5 pontos, até ao máximo de 4 pontos ... 4 ...
3.2.2.2 - Formador de conteúdos de enfermagem em escolas superiores de saúde/universidades ou departamentos de formação:
a) Até trinta horas 2 pontos; superior a trinta horas acrescem 0,5 pontos ... 2,5 ...
3.2.2.3 - Acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação de alunos no ensino clínico na instituição de saúde (por cada grupo 0,5 pontos) até ao máximo de 3,5 pontos ... 3,5 ...
3.2.2.4 - Na área de enfermagem, pela orientação e acompanhamento de visitas de observação/estudo - por cada uma 0,25 pontos ... 1,5 ...
3.2.2.5 - Investigação nas áreas de enfermagem/estudos publicados/apresentação de trabalhos e ou posters - por cada estudo de investigação publicado na área de enfermagem ou correlacionado tem a seguinte pontuação:
a) Publicação de âmbito nacional - 1 ponto cada (identificar a publicação) até ao máximo de 2 pontos ... ...
b) Publicação de âmbito institucional - 0,5 pontos cada (apresentar comprovação), até ao máximo de 1 ponto ... ...
c) Apresentação de trabalhos em eventos científicos e outros - 0,5 pontos cada, até ao máximo de 1 ponto ... ...
... Pontuação máxima ... Ponderação 8
4 - Experiência profissional:
4.1 - Antiguidade na carreira de enfermagem:
4.1.1 - Até seis anos de experiência profissional ... 6 ...
4.1.2 - Superior a seis anos - por cada ano acrescem 0,5 pontos ... 2 ...
4.1.3 - Por cada ano com formação que habilite para a categoria de enfermeiro-chefe - 0,5 pontos ... 3 ...
4.1.4 - Desempenho de funções na área de actividade na categoria a que concorre, distribuídos da seguinte forma:
a) Responsável por uma unidade de cuidados (com dependência funcional da direcção de serviços de enfermagem e nomeação do conselho de administração) - por cada ano completo 2 pontos, até ao máximo de 7 pontos ... 7 ...
b) Em substituição do enfermeiro-chefe - por férias, licenças, faltas ou outros impedimentos é atribuído 1 ponto por cada 180 dias ... 2 ...
... Pontuação máxima ... Ponderação 3
5 - Outros elementos considerados relevantes:
5.1 - Participação como elemento efectivo em júris de concursos da carreira de enfermagem - 0,50 pontos por cada, até ao máximo de 2 pontos ... 2 ...
5.2 - Participação na área da enfermagem em grupos de trabalho ou comissões ... 1 ...
a) De âmbito nacional/regional - 0,5 pontos cada ... 1 ...
b) Organizacional/associações - 0,25 pontos cada ... 1 ...
5.3 - Participação na elaboração de normas e critérios na avaliação de desempenho ... 1 ...
5.4 - Abertura de serviço/unidade de cuidados ... 3 ...
5.5 - Participação em projectos que visem a melhoria contínua dos cuidados de enfermagem - 1 ponto cada ... 2
5.6 - Integração de novos enfermeiros ao serviço ... 1 ...
5.7 - Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem - 1 ponto por nomeação, até ao máximo de 3 pontos ... 3 ...
5.8 - Outras actividades que o júri considere relevantes para apreciação do curriculum vitae ... 5 ...
Alguns parâmetros a considerar na avaliação curricular:
Excluídas experiências que não se enquadrem dentro da carreira de enfermagem;
Contabilizar os trabalhos, artigos e todos as acções não decorrentes dos cursos académicos que, de per si, já foram avaliados;
Contabilizar quatro horas por dia de formação, quando o número de horas não estiver expresso no certificado de presença;
Contabilizar apenas os certificados e diplomas assinados por entidades promotoras de formação e com a identificação do candidato;
Contabilizar apenas os conteúdos e factos de que o candidato faz prova.
Prova pública de discussão curricular (PPDC) - a prova pública de discussão curricular visa determinar e quantificar a competência profissional do candidato, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função posta a concurso.
Na prova pública de discussão curricular será utilizada a seguinte fórmula:
PPDC=(AEC)+(ACP)
sendo:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
AEC=apresentação e exposição do currículo pelo candidato;
ACP=adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova.
A grelha de classificação da prova pública de discussão curricular é a seguinte:
Pontuação ... Fundamentação
De 0 a 5 pontos
... Na apresentação e exposição do currículo ter-se-á em conta:
... A clareza da apresentação;
... Coerência interna;
... Fluidez no discurso verbal;
... Conteúdos quando à pertinência e inovação;
... Conhecimentos técnico-científicos.
A adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova são avaliados segundo a seguinte grelha:
Pontuação ... Fundamentação
De 0 a 15 pontos (pode ser atribuída valorização intermédia). ... Discussão curricular:
... Segurança no discurso verbal;
... Conhecimentos técnico-científicos;
... Capacidade de argumentação.
15 ... O candidato responde directamente a todas as questões de forma clara e objectiva demonstrando excelente segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir excelentes conhecimentos técnico-científicos actualizados.
... Demonstra excelente capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.
13 ... O candidato responde directamente à maioria das questões de forma clara e objectiva demonstrando muito boa segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir muito bons conhecimentos técnico-científicos actualizados.
... Demonstra muito boa capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.
11 ... O candidato responde directamente à maioria das questões de forma clara e objectiva demonstrando boa segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir bons conhecimentos técnico-científicos actualizados.
... Demonstra boa capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.
9 ... O candidato responde sem grande precisão às questões demonstrando suficiente segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir suficientes conhecimentos técnico-científicos actualizados.
... Demonstra suficiente capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a experiência profissional.
7 ... O candidato responde com hesitação às questões, demonstrando pouca segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir poucos conhecimentos técnico-científicos actualizados.
... Demonstra pouca capacidade de argumentação e de relacionar as questões colocadas com a experiência profissional.
0-5 ... O candidato responde inadequadamente às questões, não demonstrando segurança no discurso verbal.
... Demonstra possuir insuficientes conhecimentos técnico-científicos.
... Demonstra insuficiente capacidade de argumentação e de relacionar as questões colocadas com a experiência profissional, ou não responde.
Classificação final (CF) - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. O sistema de classificação final será o seguinte:
CF=[1x(AC)+2x(PPDC)]/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC = prova pública de discussão curricular.
30 de Novembro de 2005. - Pelo Presidente do Júri, a Enfermeira-Directora, Luísa Barbosa Silva.