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Portaria 433/72, de 5 de Agosto

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Sumário

Fixa as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973, que devem ser suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 433/72

de 5 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00 Angola ... 2000000$00 Moçambique ... 2000000$00 ... 5200000$00 Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

- Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/05/plain-236258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-01 - Decreto 45745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço de aeronáutica civil da província de S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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