Portaria 433/72, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério de Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1972, Série I de 1972-08-05.
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Data:
1972-08-05
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Fixa as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973, que devem ser suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Portaria 433/72
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00 Angola ... 2000000$00 Moçambique ... 2000000$00 ... 5200000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
- Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/05/plain-236258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236258.dre.pdf .
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