Portaria 50/73, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1973, Série I de 1973-01-24.
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Data:
1973-01-24
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972.
Portaria 50/73
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972, tomando para contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 3, alínea b), 2 «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do
Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na província», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/24/plain-236248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236248.dre.pdf .
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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