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Despacho 18871/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Prorroga por mais um ano os projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares constituídas pelo Despacho nº 15322/2007 de 12 de Julho: Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências (GAJURCE), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC) e Núcelo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NEASASE) e mantém os respectivos coordenadores. Cria a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE), fixando-lhe as respectivas competências, e extingue a equipa multidisciplinar ECRIE, criada pelo referido despacho.

Texto do documento

Despacho 18871/2008

O Despacho 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª Série, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto regulamentar 29/2007, de 29 de Março. Nos termos deste mesmo despacho, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção-Geral que prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aquele despacho, bem como o trabalho desenvolvidos por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, impondo-se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo e extensão do projecto corporizado numa delas.

Assim, determino:

1 - É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:

Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências (GAJURCE);

Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);

Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC);

Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social escolar e Apoios Educativos (NESASE).

2.1 - É criada a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) e extinta a equipa multidisciplinar ECRIE, criada pelo Despacho 15 322/2007.

2.2 - A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador e criada na dependência directa do director-geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso das tecnologias e dos recursos educativos digitais nas escolas e nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento da integração curricular das Tecnologias de Informação e Comunicação nos ensinos básico e secundário;

b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas;

c) Concepção, produção e disponibilização dos recursos educativos digitais;

d) Orientação e acompanhamento da actividade de apoio às escolas desenvolvida pelos Centros de Competências em Tecnologias Educativas e pelos Centros TIC de Apoio Regional.

2.3 - O estatuto remuneratório do coordenador da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.4 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo o Licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, docente actualmente requisitado na DGIDC, para chefiar a ERTE/PTE, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

3 - Os funcionários designados no n.º 3 do Despacho 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª série, de 12 de Julho de 2007, para coordenar as equipas referidas no n.º 1, mantêm-se como coordenadores para cada uma destas equipas, de acordo com o previsto naquele despacho e número.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/15/plain-236243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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