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Louvor 1490/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Louvor 1490/2005. - Louvo o NII 293571, capitão-de-mar-e-guerra da administração naval Victor José Dinis Melquíades, porque no desempenho das suas funções de director de serviços do Recrutamento Militar (DSRM) da DGPRM/MDN, desde 1 de Janeiro de 2004, confirmou plenamente os atributos pessoais e profissionais que constam da sua brilhante folha de serviços devotada ao serviço da Marinha.

Oficial de uma capacidade de trabalho notável, possuidor de amplos conhecimentos técnico-militares, assinalável cultural geral, empreendedor, pragmático, eficiente e eficaz na acção, tem vindo a exercer com extraordinária competência as suas atribuições quer na área dos efectivos e do recrutamento militar quer na área dos incentivos à prestação do serviço militar da sua Direcção de Serviços.

No caso específico do Programa das Jornadas do Dia da Defesa Nacional, dever militar envolvendo em cada ano a participação de cerca de 70 000 jovens, o comandante Melquíades pôs ao serviço da concepção e gestão dos projectos da sua área de competência toda a sua vasta e rica experiência profissional, conduzindo a sua equipa de trabalho a alcançar excelentes resultados em actividades como o processo de divulgação do evento, o desenvolvimento dos conteúdos dos módulos de formação, o sistema de convocação, o controlo e a certificação das presenças, a gestão dos processos de adiamento, das pré-candidaturas e dos transportes.

No momento da sua passagem à situação de reserva, é inteiramente justo que seja realçado e dado público testemunho do seu prestigiante desempenho, elevada competência e relevantes qualidades pessoais, contribuindo, com os resultados do seu dedicado labor, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

2 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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