Aviso 8391/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, em 21 de Novembro de 2005, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe.
Será concedido um período de 30 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ourém e entregues na Secretaria da Câmara Municipal.
Estão previstas duas fases para elaboração do Plano:
1.ª fase - caracterização e anteprojecto - 45 dias;
2.ª fase - projecto de plano de pormenor - 45 dias.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos de comunicação social.
30 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe
Termos de referência
1 - Enquadramento territorial da área de intervenção. - Em termos mais vastos o concelho de Ourém fica situado na parte noroeste do distrito de Santarém, o qual se encontra integrado na região de Lisboa e Vale do Tejo; corresponde em matéria de planeamento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Ourém confronta a poente e a norte com os concelhos da Batalha, de Leiria e de Pombal, a nascente com os concelhos de Alvaiázere, de Ferreira do Zêzere e de Tomar e a sul com os concelhos de Torres Novas e de Alcanena e com o Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros.
1.1 - Delimitação da área de intervenção. - A área do Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe, adiante designado por Plano, situa-se numa freguesia do concelho de Ourém, Caxarias, que se localiza a norte de Ourém (cidade), com acesso pela estrada nacional n.º 356.
Esta freguesia, embora já afastada do santuário de Fátima, tem um importante papel na circulação de turistas e fiéis que através do comboio chegam ao concelho.
2 - Enquadramento legal do Plano. - O Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe é elaborado no âmbito do disposto no Decreto-Lei 380/99, com as alterações constantes no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que descreve o modo de elaboração, aprovação, execução e articulação dos instrumentos de gestão territorial, do despacho 6600/2004, de 23 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 2004, e do Regulamento do Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, de 30 de Dezembro.
3 - Conteúdo material do Plano de Pormenor. - Deve ser respeitado o disposto no n.º 1 do artigo 91.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
4 - Conteúdo documental do Plano de Pormenor (artigo 92.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro). - O Plano de Pormenor é constituído por:
Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
Programa de execução e plano de financiamento;
Planta da divisão cadastral existente;
Planta de justaposição entre a divisão cadastral existente e o parcelamento proposto pelo Plano (explicitação da transformação fundiária);
Planta de localização (escala de 1:25 000);
Planta de enquadramento (escala de 1:5000 ou 1:10 000);
Planta da situação existente (escala de 1:500, 1:1000 ou 1:2000) - levantamento topográfico.
4.1 - O Plano de Pormenor deve ainda ser acompanhado de:
Planta de modelação do terreno;
Planta com o traçado das infra-estruturas rodoviárias;
Perfis longitudinais dos arruamentos (escala de 1:100);
Perfis transversais dos arruamentos (escala de 1:100);
Planta e perfis com o traçado da rede de distribuição de água;
Planta e perfis com o traçado da rede de drenagem de águas residuais;
Planta e perfis com o traçado da rede de drenagem de águas pluviais;
Planta com o traçado da rede de distribuição de energia eléctrica;
Planta com o traçado da rede de distribuição de gás;
Planta com o traçado da rede de distribuição de telecomunicações;
Planta com o traçado da rede de distribuição de iluminação pública;
Planta de espaços verdes exteriores;
Planta de gestão com o faseamento da proposta de intervenção.
5 - Definição das fases e prazos para a elaboração do plano:
Estão previstas duas fases para a elaboração do Plano, que são as seguintes:
1.ª fase - caracterização e anteprojecto - 45 dias;
2.ª fase - Projecto de plano de pormenor - 45 dias.
6 - Definição da constituição da equipa técnica. - A equipa técnica será pluridisciplinar, nos termos da legislação em vigor aplicável.
7 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área em causa. - O Plano
Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, define, em termos de classificação de solo para a área de intervenção, as seguintes categorias:
Área com aptidão turística;
Espaço urbanizável de baixa densidade;
Área de equipamento isolado proposto.
8 - Inventariação das condicionantes legais, que impendem sobre a área de intervenção do Plano. - De seguida descrevem-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo presentes na planta de condicionantes, a saber:
Protecção a rodovias;
Sistema de abastecimento de água;
Sistemas de drenagem de esgotos;
Gasoduto e rede primária de gás;
Reserva Agrícola Nacional;
Reserva Ecológica Nacional;
Área de domínio hídrico.
9 - Oportunidade da elaboração do Plano e sua adequabilidade da estratégia de intervenção com os princípios da disciplina urbanística e do ordenamento do território. - Enquadrada nos objectivos de desenvolvimento para o concelho de Ourém, está programada a melhoria das acessibilidades internas e externas do concelho através da construção do IC 9 (PRN 2000), das variantes a Ourém e Fátima, da nova ligação entre a variante a Ourém (cidade) e Caxarias, da beneficiação da estação de caminho de ferro de Caxarias (beneficiação integrada no conjunto de obras levadas a efeito para a modernização da linha do Norte).
Para além da construção das infra-estruturas acima mencionadas, a proposta de plano de pormenor deve obedecer a um conjunto de orientações/preocupações, que se elencam de seguida.
A proposta de desenho urbano deverá basear-se numa estrutura viária secundária, fechada, com um elevado grau de independência relativamente ao sistema viário de hierarquia superior.
Igualmente desejável é a utilização sempre que possível dos caminhos/estradas existentes, minimizando deste modo os custos elevados que os movimentos de terras representam para o dono de obra e a devastação de outras áreas para a construção das referidas vias.
Por outro lado, é fundamental estabelecer uma efectiva hierarquização da rede viária, onde, à medida que nos aproximamos das áreas residenciais, jardins e áreas de lazer, as vias vão apresentando uma faixa de rodagem cada vez mais reduzida e aumentam as áreas destinadas ao peão.
Inclusivamente, junto das residências, as vias devem apresentar uma geometria mais orgânica, aplicação de pavimentos diferenciados (calçada de granito/calcário) e a introdução de outras medidas de acalmia de trânsito que permitam reduzir efectivamente as velocidades nestas áreas.
Relativamente ao desenho urbano, este deve ser baseado nos diversos elementos que estruturam, garantindo a legibilidade dos espaços urbanos.
A proposta basear-se-á na qualificação/dignificação do espaço público e onde o espaço construído surge "amarrado", interligado, a eixos perspécticos/visuais, cruciais para a estruturação de uma proposta de ocupação coerente, coesa, com as opções do Plano devidamente fundamentadas.
A proposta de plano de pormenor não poderá ser elaborada sem ter em conta o edificado, a morfologia urbana existente, correndo o risco de ser vista como uma ilha, uma área desprendida da envolvente. Uma proposta desta natureza deve olhar-se como um meio com vista à constituição de um espaço urbano estruturado e nunca como uma solução isolada, que valha por si só.
A implantação do campo de golfe, com uma área de aproximadamente 61 ha, será talvez o espaço mais mediático, nevrálgico, da área de intervenção.
Contudo, este equipamento pressupõe a construção de diversas infra-estruturas, de um conjunto de outros equipamentos, de áreas residenciais, criação de espaços verdes e de lazer, com benefícios evidentes para a região.
No que concerne à estrutura verde principal existente, a sua presença deverá ser potenciada o melhor possível, aproveitando igualmente a orografia, garantindo um conjunto de vistas panorâmicas a ter em consideração.
Relativamente à estrutura verde secundária, esta deve ser contínua, acompanhar os principais eixos pedonais, próxima das áreas residenciais e dos equipamentos. Por outro lado, se existir a intenção de criar uma ciclovia, deverá esta infra-estrutura encontrar-se protegida/resguardada da circulação automóvel e desenvolver-se ao longo da estrutura verde que integra a área de intervenção. Sabe-se, contudo, que a implantação de uma ciclovia deve obedecer a um conjunto de normas técnicas/critérios, das quais se destaca o declive, que não deve exceder 5%-6%.
Em resumo, julga-se que a elaboração e posterior execução do Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe representa uma oportunidade para o desenvolvimento sócio-económico da freguesia, "exportando" um conjunto de externalidades positivas para o restante território concelhio.
A proposta final de plano de pormenor deve ser resultado de um amplo debate entre os diversos agentes/actores do processo produtivo, a população local, os diversos organismos da administração central, a autarquia, associações recreativas e culturais, a Junta de Freguesia, etc.
O entrosamento e a discussão entre os diversos grupos de interesse são um elemento fundamental para que um processo desta natureza tenha os resultados pretendidos.
Após definição dos termos de referência, a deliberação de elaboração do Plano será enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, divulgada na comunicação social através de aviso e comunicada à CCDRLVT, conjuntamente com os termos de referência.
De seguida, remetemos em anexo as seguintes peças desenhadas: extracto da carta militar à escala de 1:25 000, extracto do ortofoto à escala de 1:15 000 e extracto da carta de cadastro à escala de 1:2000, sendo que em todas elas se encontra assinalado o limite da área de intervenção do Plano de Pormenor para a Área de Aptidão Turística em Caxarias - Campo de Golfe.
(ver documento original)