Edital 660/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Rodrigues Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 19 de Setembro de 2005, a Câmara Municipal de Miranda do Douro deliberou, por unanimidade, a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, que visa a definição de orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do solo e para todas as intervenções na estrutura edificada da área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
O prazo fixado para a elaboração do presente Plano é de 12 meses.
A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do inquérito público prévio ao procedimento de elaboração do Plano, informa-se que corre um prazo de 45 dias, com início à data da publicação do presente aviso, para formulação das mesmas, às horas de expediente, junto do Gabinete Técnico Local de Miranda do Douro, sito no Largo do Castelo, na Divisão de Obras Particulares do Município de Miranda do Douro, sita no Largo de D. João III, em Miranda do Douro.
22 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
(ver documento original)