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Edital 660/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 660/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Rodrigues Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 19 de Setembro de 2005, a Câmara Municipal de Miranda do Douro deliberou, por unanimidade, a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, que visa a definição de orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do solo e para todas as intervenções na estrutura edificada da área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

O prazo fixado para a elaboração do presente Plano é de 12 meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do inquérito público prévio ao procedimento de elaboração do Plano, informa-se que corre um prazo de 45 dias, com início à data da publicação do presente aviso, para formulação das mesmas, às horas de expediente, junto do Gabinete Técnico Local de Miranda do Douro, sito no Largo do Castelo, na Divisão de Obras Particulares do Município de Miranda do Douro, sita no Largo de D. João III, em Miranda do Douro.

22 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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