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Aviso 8365/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8365/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Matinha. - Em 7 de Setembro de 2005 a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, através da proposta n.º 491/2005, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Matinha, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano, com cerca de 20 ha, é delimitada a norte pela Avenida do Marechal Gomes da Costa, a nascente pela Vila de Cintura do Porto de Lisboa, a sul pela Rua da Matinha e a poente pela Rua do Vale Formoso de Baixo.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a iniciar 10 dias após a presente publicação, o processo de audição pública, durante o qual os interessados sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Lisboa, nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), Picoas Plaza, Rua de Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, edifício da Câmara Municipal de Lisboa, Campo Grande, 25, 3.º, E;

Junta de Freguesia de Marvila, Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º, A.

Poderão ser apresentadas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo foi criada uma página específica no site de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção de Planeamento Urbano, Plano de Pormenor do Núcleo da Estrada da Torre, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados, bem como descarregar o impresso para a formulação de sugestões ou contactar a equipa do Plano através do e-mail dpulcm-lisboa.pt.

3 de Outubro de 2005. - A Vereadora do Planeamento Urbano, Eduarda Napoleão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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