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Aviso 8364/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8364/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Alto de Santo Amaro. - Em 27 de Julho de 2005 a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, através da proposta n.º 490/CM/2005, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Alto de Santo Amaro, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano, com cerca de 2 ha, é delimitada a nordeste pela Calçada de Santo Amaro, a noroeste pelo talude confinante com o Boa-Hora Futebol Clube, a sudeste pela Rua de Jau e a sudoeste pela vedacção da Escola Comercial Ferreira Borges.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a iniciar 10 dias após a presente publicação, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Lisboa nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) - Picoas Plaza, Rua de Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, edifício da CML, Campo Grande, 25, 3.º, E;

Junta de Freguesia de Alcântara, Rua dos Lusíadas, 13.

Poderão ser apresentadas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo foi criada uma página específica no site de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção Planeamento Urbano - Plano de Pormenor do Núcleo da Estrada da Torre, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados, bem como descarregar o impresso para a formulação das sugestões ou contactar a equipa do Plano através do e-mail dpugcm-lisboa.pt.

18 de Agosto de 2005. - A Vereadora do Planeamento Urbano, Eduarda Napoleão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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