Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8346/2005, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8346/2005 (2.ª série) - AP. - Alterações ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação. - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, tornam-se públicas as seguintes alterações efectuadas ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação:

Primeira alteração aprovada pela Câmara Municipal em 7 de Junho de 2004 e pela Assembleia Municipal em 25 de Junho de 2004. - É aditado um n.º 5 do quadro IX da tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação:

"Tabela de taxas

QUADRO IX

Assuntos administrativos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Depósito da ficha técnica da habitação - Euro 15."

Segunda alteração aprovada pela Câmara Municipal em 2 de Novembro de 2004 e pela Assembleia Municipal em 17 de Dezembro de 2004. - É aditada uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação:

"Artigo 14.º

[...]

2 - ...

a) ...

b) ...

c) As associações culturais, desportivas, recreativas ou religiosas, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respectivos fins estatutários."

Terceira alteração aprovada pela Câmara Municipal em 3 de Janeiro de 2005 e pela Assembleia Municipal em 25 de Fevereiro de 2005. - A entrada em vigor da disposição contida no n.º 8 do artigo 3.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação é prorrogada até 31 de Dezembro de 2005.

18 de Novembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda