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Aviso 8324/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8324/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 139.º, n.os 1 e 2, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 14 de Novembro, foram renovados, por mais um ano, os seguintes contratos de trabalho:

Raul da Silva Neto, auxiliar de serviços gerais - início em 15 de Dezembro de 2004.

Maria de Fátima Rainho Nunes, auxiliar de serviços gerais - início em 15 de Dezembro de 2004;

Fernando de Jesus Mateus, auxiliar de serviços gerais - início em 15 de Dezembro de 2004;

Sónia Margarida Ferreira Rodrigues Ruivo, auxiliar de serviços gerais - início em 15 de Dezembro de 2004;

Rosaria Maria Gregório Castelo, auxiliar administrativa - início em 20 de Dezembro de 2004;

Ana Sofia Calado Cordeiro, auxiliar administrativa - início em 23 de Dezembro de 2004;

Rui Miguel Correia Santos, técnico profissional de animação cultural - início em 23 de Dezembro de 2004.

22 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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