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Edital 959/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 959/2005 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 15.º, 16.º, n.º 1, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Precedendo aprovação em conselho científico, está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de assistente da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para a área científica de Audiologia, a que poderão concorrer os candidatos que se encontrem nas condições descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior 120 ETI padrão, sendo válido apenas para o preenchimento desta vaga, esgotando-se com esse preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de:

a) Certidões de atribuição de graus académicos e respectiva classificação;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício da função;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação;

j) Lista completa da documentação apresentada.

4.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura, ficando as mesmas a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, uma vez encerrado o concurso.

4.4 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas.

4.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e), f) e g) aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4.6 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa em relação às alíneas a), b), c), e), f) e g) desde que a mesma conste já do seu processo individual.

5 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

5.1 - A avaliação curricular, com ênfase em:

a) Formação académica na área para que é aberto concurso ou em áreas afins, nomeadamente licenciatura em Audiologia, pós-graduações, mestrados ou doutoramentos na área ou em áreas afins;

b) Experiência profissional, incluindo a docência, principalmente na área em que é aberto o concurso ou em áreas afins, nomeadamente em disciplinas específicas no âmbito do curso de Audiologia;

c) Trabalhos publicados e ou apresentados, principalmente na área para que é aberto o concurso ou em áreas afins;

d) Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso;

e) Experiência de gestão no âmbito do ensino superior politécnico, nomeadamente em órgãos de gestão e outros de natureza científico-pedagógica;

f) Outra experiência profissional relevante.

6 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

7 - A nomeação do candidato que fique seleccionado em primeiro lugar fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Margarida Fernandes Serrano, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Maria João Cunha, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Ana Cristina Baeta, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

9 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

Concurso: assistente na área científica de Audiologia;

Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto.

6 de Dezembro de 2005. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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