Edital 957/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 2005 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º dos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, para recrutamento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências da Educação.
3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal.
4 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado.
5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075, Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone ou telemóvel;
g) Número e data do bilhete de identidade;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Grau académico e respectiva classificação final.
8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia;
c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;
h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do lugar a concurso.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Licenciatura adequada à área científica para que é aberto o concurso;
Experiência profissional:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Experiência de docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Formação:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Trabalhos publicados e ou apresentados:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
b) Entrevista individual.
11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Carlos Manuel dos Santos Ferreira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais efectivos:
Mestre Maria Hermínia Pinto Costa da Cunha Leal, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Mestre José Manuel de Matos Pinto, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogal suplente:
Mestre Ananda Maria Fernandes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.