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Edital 957/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 957/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 2005 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º dos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, para recrutamento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências da Educação.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal.

4 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado.

5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075, Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone ou telemóvel;

g) Número e data do bilhete de identidade;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia;

c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do lugar a concurso.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

Licenciatura adequada à área científica para que é aberto o concurso;

Experiência profissional:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Experiência de docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Formação:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Trabalhos publicados e ou apresentados:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

b) Entrevista individual.

11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Carlos Manuel dos Santos Ferreira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

Mestre Maria Hermínia Pinto Costa da Cunha Leal, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Mestre José Manuel de Matos Pinto, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogal suplente:

Mestre Ananda Maria Fernandes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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