de 1 de Agosto
Pelo Decreto com força de lei 17681, de 29 de Novembro de 1929, foi regulamentada a entrada de forças navais e aéreas estrangeiras nos portos portugueses, estabelecendo-se nesse diploma, de acordo com os usos internacionais, as condições a que ficava subordinada a admissão e a permanência dessas forças em águas nacionais durante o tempo de paz.Verificando-se que as disposições nele contidas se encontram já desactualizadas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto 10191, de 17 de Outubro de 1924, e o Decreto com força de lei 17681, de 29 de Novembro de 1929.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Junho de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.