Despacho 26 187/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90 do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão do mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social da Técnica Superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social Preciosa Maria Taveira Lousada, funcionária pública, com nomeação definitiva, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, em exercício de funções na Unidade de Protecção Social de Cidadania do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o director do referido Centro Distrital emitiu parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro e que o conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P.,
emitiu parecer favorável, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica superior de serviço social Preciosa Maria Taveira Lousada.
2 - A presente equiparação determina a dispensa parcial de funções, correspondente a dois dias por semana, pelo período de doze meses.
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.