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Declaração 262/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração 262/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 215-B/2004, de 16 de Setembro, declara-se que:

1 - O estudo prévio dos lanços da A 17/IC 1 - Louriçal (IC 8)/Figueira da Foz (A 14/IP 3)/Quiaios/Mira foi aprovado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em 22 de Agosto de 2005 pelo corredor da alternativa A+C+A.

2 - As zonas de servidão non aedificandi respeitantes aos lanços A 17/IC 1 - Louriçal (IC 8)/Figueira da Foz (A 14/IP 3)/Quiaios/Mira, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 215-B/2004, de 16 de Setembro, são as que constam do mapa anexo.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na EP - Estradas de Portugal, E. P. E., área de coordenação de concessões.

2 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Pinelo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Decreto-Lei 215-B/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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