Declaração 262/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 215-B/2004, de 16 de Setembro, declara-se que:
1 - O estudo prévio dos lanços da A 17/IC 1 - Louriçal (IC 8)/Figueira da Foz (A 14/IP 3)/Quiaios/Mira foi aprovado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em 22 de Agosto de 2005 pelo corredor da alternativa A+C+A.
2 - As zonas de servidão non aedificandi respeitantes aos lanços A 17/IC 1 - Louriçal (IC 8)/Figueira da Foz (A 14/IP 3)/Quiaios/Mira, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 215-B/2004, de 16 de Setembro, são as que constam do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na EP - Estradas de Portugal, E. P. E., área de coordenação de concessões.
2 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Pinelo.
(ver documento original)