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Despacho 18705/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo concedida à EUROATLANTIC AIRWAYS, Transporte Aéreos, S.A.

Texto do documento

Despacho 18705/2008

A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 21553/99 (2.ª série), de 30.09.1999, publicado no Diário República, n.º 263 de 11.11.1999, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais foi efectuada pelo despacho 1192/2008 (2.ª série), de 23.11.2007, publicado no Diário República, n.º 7, de 10 Janeiro 2008 e rectificação 432/2008 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, publicada no Diário República, n.º 44 de 3 de Março de 2008.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S.A, a qual passa a ter a seguinte redacção:

c) Quanto ao equipamento:

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg. e capacidade de transporte até 149 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000kg. e capacidade de transporte até 219 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000kg. e capacidade de transporte até 290 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000kg. e capacidade de transporte até 320 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000kg. e capacidade de transporte até 255 passageiros;

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

29 de Maio de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Confraria.

ANEXO

1 - A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg. e capacidade de transporte até 149 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000kg. e capacidade de transporte até 219 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000kg. e capacidade de transporte até 290 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000kg. e capacidade de transporte até 320 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000kg. e capacidade de transporte até 255 passageiros;

d) A presente licença será revista em 2011.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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