A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 21553/99 (2.ª série), de 30.09.1999, publicado no Diário República, n.º 263 de 11.11.1999, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais foi efectuada pelo despacho 1192/2008 (2.ª série), de 23.11.2007, publicado no Diário República, n.º 7, de 10 Janeiro 2008 e rectificação 432/2008 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, publicada no Diário República, n.º 44 de 3 de Março de 2008.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S.A, a qual passa a ter a seguinte redacção:
c) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg. e capacidade de transporte até 149 passageiros;2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000kg. e capacidade de transporte até 219 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000kg. e capacidade de transporte até 290 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000kg. e capacidade de transporte até 320 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000kg. e capacidade de transporte até 255 passageiros;
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
29 de Maio de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Confraria.
1 - A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg. e capacidade de transporte até 149 passageiros;2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000kg. e capacidade de transporte até 219 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000kg. e capacidade de transporte até 290 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000kg. e capacidade de transporte até 320 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000kg. e capacidade de transporte até 255 passageiros;
d) A presente licença será revista em 2011.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.