Contrato 1708/2005. - Contrato-programa - contrato 1/2005 - processo NOR-001/SOC/05 - requalificação urbana e valorização ambiental de Viana do Castelo - Edifício Jardim. - Aos 26 dias do mês de Julho de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), e a VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio de 1990 e 10 de Dezembro de 2001, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, 3.ª fase, no município de Viana do Castelo, com um investimento elegível de Euro 13 559 446 e uma comparticipação financeira efectiva de Euro 3 712 905, operação que assume a maior importância no contexto da intervenção Polis no centro histórico, prevista no plano estratégico como uma componente da valorização da qualidade ambiental da cidade, a executar pela VianaPolis, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Viana do Castelo.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de dois anos.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de um painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte);
b) Processar, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela CCDR Norte, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR Norte, apoio técnico à VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
2 - Compete à contraente VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os estudos e projectos, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
c) Executar os actos necessários para a concretização das acções previstas no presente contrato, segundo as boas práticas exigíveis, bem como proceder às negociações com as entidades envolvidas;
d) Organizar o dossier do projecto de investimento;
e) Colocar no local de realização das obras um painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da CCDR Norte, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade das acções deste contrato com os objectivos do Programa;
h) Enviar à CCDR Norte os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado será assegurada através das dotações do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, na medida das disponibilidades financeiras existentes e após a concretização das necessárias alterações orçamentais no que concerne ao ano económico em curso.
2 - A comparticipação referida no número anterior contempla os encargos da VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 712 905, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 27% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª
3 - A liquidação do financiamento fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental, prevendo-se a seguinte distribuição:
Ano 2005 - Euro 1 856 452,50;
Ano 2006 - Euro 1 856 452,50.
4 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, mediante adenda ao contrato-programa, por inexistência de dotação adequada ou a pedido fundamentado da VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., devidamente autorizada pelo membro da tutela.
5 - O processamento da comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCDR Norte e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
6 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
7 - Compete à VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.
8 - À VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da CCDR Norte e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa serão inscritas nos orçamentos da VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dotação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de acordo com a participação e calendarização estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, a VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., fica obrigada a proceder à restituição da totalidade da verba já recebida ao abrigo do presente contrato.
26 de Julho de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela VianaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., (Assinatura ilegível.)