Notificação
«The Government of the Kingdom of the Netherlands has examined the reservations made by the Government of Botswana upon signature of the International Covenant on Civil and Political Rights, and confirmed upon ratification, regarding articles 7 and 12, paragraph 3, of the Covenant. The Government of the Kingdom of the Netherlands notes that the said articles of the Covenant are being made subject to a general reservation referring to the contents of existing legislation in Botswana.The Government of the Kingdom of the Netherlands is of the view that, in the absence of further clarification, these reservations raise doubts as to the commitment of Botswana as to the object and purpose of the Covenant and would like to recall that, according to customary international law as codified in the Vienna Convention on the Law of Treaties, a reservation incompatible with the object and purpose of a treaty shall not be permitted.
It is in the common interest of States that treaties to which they have chosen to become parties are respected as to their object and purpose by all Parties and that States are prepared to undertake any legislative changes necessary to comply with their obligations under the treaties.»
Tradução
O Governo do Reino dos Países Baixos examinou as reservas relativas aos artigos 7.º e 12.º, n.º 3, do Pacto, formuladas pelo Governo do Botswana no momento da assinatura do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e confirmadas no momento da ratificação. O Governo do Reino dos Países Baixos constata que os referidos artigos do Pacto estão a ser objecto de uma reserva geral referente ao teor da legislação em vigor no Botswana.O Governo do Reino dos Países Baixos é de opinião que, na ausência de um esclarecimento adicional, as referidas reservas suscitam dúvidas quanto ao compromisso do Botswana relativamente ao objecto e ao fim do Pacto e gostaria de relembrar que, em conformidade com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim de um tratado.
É do interesse comum dos Estados que os tratados nos quais decidiram tornar-se Partes sejam respeitados, quanto ao seu objecto e ao seu fim, por todas as Partes, e que os Estados estejam preparados para adoptar todas as alterações legislativas necessárias de modo a poderem cumprir as suas obrigações nos termos dos tratados.
O Governo do Reino dos Países Baixos apresenta, portanto, a sua objecção às reservas formuladas pelo Governo do Botswana ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre o Reino dos Países Baixos e o Botswana.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.