Declaração DD9609, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1973, Pág. 95
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Data:
1973-01-22
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 1/73, de 2 de Janeiro, respeitante a transportes aéreos não regulares entre Portugal e os Estados Unidos da América ou o Canadá.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a
Portaria 1/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º onde se lê: «Não será autorizada a partir de 1 de Abril de 1973, ...»,
deve ler-se: «Não será autorizada a partir de 1 de Outubro de 1973 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236165.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-01-02 -
Portaria
1/73 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Manda adoptar, a partir de 1 de Abril de 1973, nos transportes aéreos não regulares entre Portugal e os Estados Unidos da América ou o Canadá uma nova categoria de serviços, designados por «voos de inscrição antecipada».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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