(ver documento original) Alteração de rubrica (a):
No capítulo 3.º é alterada a denominação «Direcção-Geral da Justiça» para «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários».
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro» (a):
Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
(ver documento original) Capítulo 2.º-A «Secretaria-Geral» (a):
Artigo 51.º-A «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários» (a):
Artigo 52.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) No capítulo 2.º-A, artigo 51.º-A, n.º 1, na separata das remunerações certas e permanentes, na descrição «1 secretário-geral», é aposta a nota (25), com a seguinte redacção (a):
(25) Enquanto não for promovido o lugar de secretário-geral, o pessoal deste quadro pode ser afecto ao serviço da Direcção-Geral dos Serviços Judiciais;
e na divisão «Pessoal administrativo», é aposta a nota (26), com a seguinte redacção (a):
(26) Nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 416.º do Estatuto Judiciário, poderão ainda ser recrutados funcionários de Justiça, sem que abram vaga nos lugares de origem.
(a) Despacho de 2 de Janeiro de 1973. Acordo prévio de 4 de Janeiro de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Janeiro de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.