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Declaração DD9607, de 20 de Janeiro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 8 do mês corrente, autorizou a seguinte transferência de verba no actual orçamento deste Ministério, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral de Segurança

Despesas correntes:

Do artigo 116.º «Remunerações diversas - Compensação de encargos»:

N.º 1 «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... 14000000$00 Para o artigo 107.º-A «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 14000000$00 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Janeiro de 1973. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/20/plain-236130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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