Considerando que o Novo Banco, S. A. pretende estender por 1 ano a maturidade de um empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 1 000 000 000, para fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito;
Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que o referido empréstimo beneficia da garantia pessoal do Estado por despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 15595/2014, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
Assim:
1 - Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa;
2 - Determino a fixação da taxa de garantia, a indicar pelo Banco de Portugal, consoante a data de assinatura do presente despacho de acordo com a Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, na sua última redação, e a metodologia aplicável pela Comissão Europeia sobre esta matéria.
21 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
FICHA TÉCNICA
Emitente: Novo Banco, S. A.
Finalidade: A extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista permitirá ao Novo Banco, S. A. fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito.
Montante da Emissão: EUR 1 000 000 000.
Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em Euros.
Código ISIN: PTBENHOM0017.
Agente Pagador: Novo Banco, S. A.
Valor nominal: EUR 50 000.
Data de Emissão: 6 de janeiro de 2012.
Data de Maturidade: 6 de janeiro de 2017.
Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 5 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte, ao par, em qualquer data de pagamento de juros.
Cupão: Entre 6 de janeiro de 2012 e 6 de janeiro de 2015: Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 12 %.
Entre 6 de janeiro de 2015 e 6 de janeiro de 2016: Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 1,5 %.
Entre 6 de janeiro de 2016 e 6 de janeiro de 2017: Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 0,9 %.
Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à Negociação: Mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação Aplicável: Portuguesa.
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