A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 88/90, de 30 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES UM LUGAR NO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR (ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ENGENHEIRO). PRODUZ EFEITOS DESDE 19 DE OUTUBRO DE 1989.

Texto do documento

Despacho Normativo 88/90
Tendo cessado em 18 de Outubro de 1989 a comissão de serviço em cargo dirigente de uma funcionária da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, é oportuno proceder-se à criação de um lugar a que tem direito na categoria de assessor principal da respectiva carreira, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 63/86, de 12 de Novembro, o seguinte lugar no grupo de pessoal técnico superior, a acrescer aos existentes:

Assessor principal na carreira de engenheiro - 1.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 1989 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 7 de Agosto de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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