Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2008
Considerando que tem constituído uma séria preocupação do XVII Governo Constitucional a possibilidade de utilização pelo Estado, com carácter de permanência, de meios aéreos que permitam a prossecução de missões de elevado interesse público, designadamente a prevenção, detecção e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro;
Considerando que foi atribuído à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto no artigo 3.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA;
Considerando ainda que os referidos meios aéreos se destinam a ser utilizados pelas entidades sob a tutela do Ministério da Administração Interna, às quais está cometida a prossecução das missões públicas que lhe foram atribuídos;
Considerando, por fim, que estão reunidas as condições para a celebração, com a EMA, do contrato de prestação de serviços associados à disponibilização de meios aéreos, tendo sido adoptado o ajuste directo para a sua negociação por motivos relacionados com a protecção do direito exclusivo a que aludem os mencionados estatutos da EMA, pelo que a prestação objecto do mesmo só pode ser confiada à EMA, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de (euro) 19 milhões, que permitam assegurar a disponibilidade permanente de meios aéreos próprios destinados à prossecução de missões de elevado interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Administração Interna, a competência para aprovar a minuta do contrato de prestação de serviços a que se refere o número anterior e para a outorga do mesmo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.