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Decreto 43146, de 3 de Setembro

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Sumário

Eleva, na província ultrmarina de Moçambique, o número de lugares do quadro de professores do ensino primário e o número de professores eventuais do mesmo ensino.

Texto do documento

Decreto 43146

Verificando-se a insuficiência dos actuais quadros de professores do ensino primário de Moçambique, por virtude do notável acréscimo do número de alunos que acorrem a tal ensino;

Atendendo ao que o Governo-Geral representou;

Atendendo a que, em relação a este facto, se verifica a urgência prevista na alínea a) da base X, n.º IV, da Lei Orgânica do Ultramar Português, pois se torna necessário, no ano lectivo que vai iniciar-se em Setembro, prover à referida insuficiência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevado, na província de Moçambique, para 600 lugares o quadro de professores do ensino primário e para 150 o número de professores eventuais do mesmo ensino.

Art. 2.º Os lugares criados por este decreto só serão preenchidos à medida que forem sendo dotados, ficando os órgãos legislativos da província autorizados a abrir no corrente ano os créditos especiais destinados à satisfação das necessidades escolares, com contrapartida em recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves. Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/03/plain-236103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236103.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-14 - Decreto-Lei 43913 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições que alteram as normas reguladoras da actividade docente dos estabelecimentos de ensino do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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