Atendendo ao que o Governo-Geral representou;
Atendendo a que, em relação a este facto, se verifica a urgência prevista na alínea a) da base X, n.º IV, da Lei Orgânica do Ultramar Português, pois se torna necessário, no ano lectivo que vai iniciar-se em Setembro, prover à referida insuficiência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É elevado, na província de Moçambique, para 600 lugares o quadro de professores do ensino primário e para 150 o número de professores eventuais do mesmo ensino.
Art. 2.º Os lugares criados por este decreto só serão preenchidos à medida que forem sendo dotados, ficando os órgãos legislativos da província autorizados a abrir no corrente ano os créditos especiais destinados à satisfação das necessidades escolares, com contrapartida em recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves. Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.