Portaria 33/73, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1973, Série I de 1973-01-19.
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Data:
1973-01-19
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva a norma provisória P-671.
Portaria 33/73
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-671 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-671 - Desenho técnico. Representação convencional. Convenções de utilização geral.
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/19/plain-236099.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236099.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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