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Despacho (extracto) 8702/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8702/2005 (2.ª série) - AP. - Paula Suzana da Cruz Ferreira, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, apresentou, no dia 10 de Novembro de 2005, desistência do lugar de técnica superior principal para o qual foi nomeada por despacho do director-geral da Saúde de 10 de Outubro de 2005, após ter sido classificada em 8.º lugar no concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2005.

Por despacho de 22 de Novembro de 2005 do director-geral da Saúde:

Marina Isabel Flor Coutinho, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde - nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica superior principal do mesmo quadro, com eficácia retroactiva a 10 de Novembro de 2005, por força do disposto na alínea a) do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

23 de Novembro de 2005. - Pela Chefe de Repartição, a Chefe de Secção, Sofia Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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