No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê: «Os serviços do Ministério da Saúde e Assistência cooperação também ...», deve ler-se: «Os serviços do Ministério da Saúde e Assistência cooperarão também ...» No artigo 12.º, alínea f), onde se lê: «...relativa ao Ministério e da difusão ...», deve ler-se: «... relativa ao Ministério e na difusão...» No artigo 17.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... regulamentos e estatutos, das instituições e serviços ...» deve ler-se: «... regulamentos e estatutos, nas instituições e serviços ...» No artigo 20.º, alínea e), onde se lê: «Promover as acções de formação e ...», deve ler-se: «Promover acções de formação e ...» No artigo 21.º, a alínea g) deve ter a seguinte redacção:
Dar parecer sobre as iniciativas dos serviços que respeitem à matéria contida nas alíneas anteriores;
No artigo 52.º, n.º 1, na alínea b), onde se lê:«... executar, sem colaboração ...», deve ler-se: «... executar, em colaboração ...» Na alínea f), onde se lê: «... das pessoas afectas de doença contagiosa;», deve ler-se: «... das pessoas afectadas de doença contagiosa;» No artigo 56.º, alínea l), onde se lê: «... pronunciar-se sobre os quados do seu pessoal, ...» deve ler-se: «... pronunciar-se sobre os quadros do seu pessoal, ...» No artigo 64.º, alínea d), onde se lê: «... de índole económica cultural e social, ...», deve ler-se: «... de índole económica, cultural e social, ...» No artigo 67.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «...soros, vacinas desinfectantes, ...», deve ler-se: «... soros, vacinas, desinfectantes, ...» No artigo 71.º, onde se lê: «... e directores de serviço e demais funcionários ...», deve ler-se: «... e directores de serviço, chefe de repartição e demais funcionários ...» No artigo 73.º, onde se lê: «... de farmácia e de serviços sociais ...», deve ler-se: «... de farmácia e de serviço social ...» No artigo 75.º, alínea j), onde se lê: «... da Direcção-Geral de Saúde quanto a assuntos ...» deve ler-se: «... da Direcção-Geral de Saúde, quanto a assuntos ...» No artigo 76.º, alínea h), onde se lê: «... à Comissão de Formulário Hospitalar de Medicamentos;», deve ler-se: «... à Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos;» No artigo 96.º, n.º 4, onde se lê: «Das resoluções dos conselhos coordenadores ...», deve ler-se: «Das reuniões dos conselhos coordenadores ...» No artigo 97.º, n.º 3, onde se lê: «... pelos concelhos coordenadores.», deve ler-se: «... pelos conselhos coordenadores.» No artigo 106.º, n.º 1, alínea j), onde se lê: «... de hidroterapia e fisioterapia das instalações ...», deve ler-se: «... de hidroterapia e fisioterapia e das instalações ...» Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.