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Aviso 11456/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 456/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigos 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclmação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

2 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, a Vice-Presidente, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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