Contrato 1700/2005. - Contrato-programa n.º 21/2002 - processo ATJ-004/L5/02 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - requalificação paisagística, ambiental e urbana da cidade de Elvas - 1.ª adenda. - Em 15 de Setembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e o município de Elvas é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de Novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, a qual tem por fundamento a reprogramação financeira conforme consta da informação n.º 47/2005, de 12 de Agosto, do Gabinete Coordenador do Programa Polis.
Nestes termos as partes acordam o seguinte:
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Elvas com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 3 740 984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 5 011 390.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2002 - Euro 935 246;
Ano de 2005 - Euro 1 870 492;
Ano de 2006 - Euro 935 246.
15 de Setembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Elvas, (Assinatura ilegível.)