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Contrato 1699/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1699/2005. - Contrato-programa n.º 4/2001 - processo ATJ-001/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - arranjo dos espaços exteriores às muralhas entre as Portas do Raimundo e as Portas de Avis - 2.ª adenda. - Em 15 de Outubro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRALT), e a Câmara Municipal de Évora é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 19 de Novembro de 2001, alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, a qual tem por fundamento a reformulação da candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Évora, conforme consta da informação n.º 70/2004, de 30 de Julho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional de 15 de Setembro de 2004.

Nestes termos as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto da presente adenda a elaboração do projecto e execução dos arranjos dos espaços exteriores e a remodelação do colector entre a Porta do Raimundo e a Porta de Alconchel, em 1.ª fase, e, na 2.ª fase, a elaboração do projecto e execução dos arranjos dos espaços exteriores entre a Porta de Alconchel e a Porta de Avis, cujo investimento elegível é de Euro 4 987 978, mantendo-se a comparticipação do Estado. Exclui-se do objecto a construção do Parque Urbano de Évora.

Cláusula 2.ª

Prazo

Mantém-se o prazo fixado no contrato-programa, com a redacção que lhe foi dada pela 1.ª adenda, outorgada entre as partes em 10 de Fevereiro de 2003.

Cláusula 3.ª

Disposições aplicáveis

Aplicam-se à presente adenda todas as demais disposições do contrato-programa.

15 de Outubro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Évora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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