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Despacho 25932/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 932/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro da classe de electricistas, em regime de contrato (RC), ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9321704, primeiro-grumete E RC Pedro Daniel Ramos da Silva.

9323704, primeiro-grumete E RC Filipe André Dias Ribeiro.

9335604, primeiro-grumete E RC Alcino Manuel Ribeiro Cabeleira.

9319504, primeiro-grumete E RC Inês Clemente Benito Tomé.

9323904, primeiro-grumete E RC Ricardo Filipe Freitas Mourinho.

9333604, primeiro-grumete E RC Hugo Filipe Alferes Alves.

9338504, primeiro-grumete E RC Ana Celeste Porto Pinto.

9322304, primeiro-grumete E RC Hélder Manuel Garção Magalhães.

9333904, primeiro-grumete E RC Hugo Ricardo Lé Pavanito.

9320304, primeiro-grumete E RC Joana da Silva Vidigal de Jesus Monteiro.

9338304, primeiro-grumete E RC Rui Filipe Frade Farinha.

Promovidos a contar de 6 de Outubro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9301504, segundo-marinheiro E RC Ana Cristina Abrantes Martins, pela ordem indicada.

25 de Novembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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